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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O DATALEGIS --
FAQ
Considerando os demais Bancos de Dados Jurídicos
existentes, em que aspectos o DATALEGIS pode ser considerado como melhor
instrumento de consulta à legislação e à jurisprudência ?
Vários fatores colocam o DATALEGIS como o mais completo
Banco de Informações Jurídicas do País. Eis alguns aspectos mais importantes:
a)
atualização dos Índices e o tratamento da legislação são
feitos DIARIAMENTE;
b)
os atos são disponibilizados devidamente estruturados, ou
seja, através de “Notas” ou através da opção “Ver o histórico do ato”, onde são
informadas as alterações ou ocorrências relacionadas com cada ato ;
c)
o Banco contempla Bases de Informações indexadas focadas
em áreas operacionais, permitindo ao usuário realizar consultas por assunto, a
partir de Índices Remissivos Alfabéticos;
d)
em termos de abrangência, o DATALEGIS também é líder
absoluto no mercado, pelo fato de disponibilizar praticamente toda a legislação
de hierarquia superior, incluindo as Constituições, Emendas Constitucionais,
Códigos com as respectivas Normas Complementares, e ainda, as Leis
Complementares, Delegadas e Ordinárias, Decretos-Leis, Medidas Provisórias e
Decretos;
e)
há, ainda, um amplo acervo de normas administrativas
emanadas de praticamente todos os Ministérios, Órgãos Autônomos e Agências Nacionais;
f)
todos os atos revogados são mantidos na Base de
Legislação;
g)
as Bases de Jurisprudências são incorporadas ao DATALEGIS
mediante convênio autorizativo celebrado com os respectivos Egrégios Tribunais.
Poderia explicitar o que significa o termo e o alcance da
Legislação indexada?
a)
O conceito de legislação indexada, em nível de Banco de Informações estruturadas,
consiste em propiciar mais facilidade de acesso à legislação, a partir de
Índices Remissivos Alfabéticos, os quais são estruturados por áreas específicas
.
b)
À guisa de exemplo: quando se acessa a opção “Legislação
Indexada” , no Módulo de COMÉRCIO
EXTERIOR. Nesse caso, são exibidos os índices abrangendo um rol de assuntos
sobre Importação e Exportação.
c)
Aos assuntos relacionados em cada índice são indexados os
atos que disciplinam as matérias por eles tratados, ensejando imediato acesso
ao inteiro teor de cada ato ou parte
dele, quando for o caso.
Quando um ato não for localizado no DATALEGIS, de que
forma pode ser solicitado a sua inclusão?
Quando eventualmente não seja localizado um determinado
ato, o usuário poderá solicitar a sua inclusão ou localização através do e-mail
suporte@directada.com.br . Recomenda-se não esquecer de indicar sempre que possível, o número
do ato, o órgão, quando for o caso e a respectiva data.
Como se identifica o “Link” e quais as suas vantagens?
Observe que quando existir um ato sombreado significa que
há um Link, pelo qual se pode acessá-lo, bastando clicar sobre o mesmo.
Qual a dimensão da Resenha? É possível acessar os atos
pelos links ali existentes?
A Resenha é elaborada visando informar ao usuário os atos
que são incluídos na Base diariamente. Não importa se se trata de matéria
indexada ou não. O acesso ao ato também
poderá ser feito pelo link da própria Resenha.
De que forma se realiza consulta à Legislação Geral?
a)
As consultas podem ser feitas pelo número do ato ou por
palavras-chave, podendo, ainda, serem feitas pela indicação do ano ou por órgão
expedidor.
b)
É importante lembrar que quando se utilizar a opção
“palavra-chave”, deve-se indicar palavras que estejam contidas nos textos dos
atos pesquisados.
c)
Outro aspecto importante é a utilização de conectores que
poderão ser visualizados no link Como
usar conectores.
d)
Após informados os parâmetros acima mencionados, deve-se selecionar
o (s) tipo (s) de ato (s) onde a pesquisa deve ser realizada. Veja logo abaixo
da tela onde você está adotando essas providências que há uma lista completa
indicando todos os tipos de atos contidos no DATALEGIS
Como se
refina uma pesquisa quando o Sistema recomenda que assim se proceda, pelo fato
de ter sido identificado um número elevado de atos?
a)
Vamos responder,
exemplificando a respeito de uma pesquisa sobre o tema “Incentivos
Fiscais” . é óbvio que se for restrita apenas às leis, provavelmente não haverá
um número elevado de atos tratando dessa matéria.
b)
Mas, supondo que
mesmo no âmbito leis ocorra um número elevado de atos. Nesse caso, pode-se
ainda refinar a pesquisa construindo-se
a expressão Incentivos Fiscais adj Importação, ou com outro complemento.
c) Em se
tratando de matéria trabalhista, como por exemplo: “Remuneração do Empregado”. Havendo necessidade de refinamento,
poder-se-á ampliar a expressão, para:
Remuneração do Empregado adj
gratificações.
Como se localiza um assunto dentro de um Índice Remissivo
sem a necessidade de percorrer assunto por assunto?
Basta utilizar o recurso “Pesquisa por palavra-chave no
índice”. Suponha que se esteja no Índice de Licitações e Contratos e se deseja
encontrar todos os assuntos que tratam de aquisições de bens de informática.
Simplesmente indicando a palavra informática, serão mostrados todos os assuntos
onde a mesma esteja presente.
De que forma se identifica as alterações e as revogações
objeto de tratamento no Sistema?
a)
Em primeiro lugar, é preciso verificar que esse tratamento
é feito através de “Notas” através das quais são mencionados os diversos tipos de alteração, cujas “Notas”
são introduzidas no contexto de cada ato.
b)
Outra forma de tratamento é feito pela construção da opção
denominada “’Ver Histórico do Ato”, que consiste na exibição dos atos que
eventualmente introduzem alterações ou em alguns casos, aqueles que
revelam algum tipo de correlação de matéria.
Como se realiza pesquisa nas Bases de Jurisprudências?
a) As pesquisas são feitas utilizando-se o mecanismo
“palavra-chave”, pelo número do Acórdão ou ainda pelo número do processo.
De que tratam as
Medidas Tarifárias?
a) Referem-se ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI vinculado à Importação.
b) É importante se ressaltar que o Imposto de Importação
tem como base a NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL, enquanto que o IPI está
baseado na NBM – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
Quais as opções de consulta sobre as Medidas Tarifárias?
a)
As consultas podem ser formuladas a partir de cada rubrica
dos impostos ou a partir da consolidação das Medidas.
b)
As rubricas dos impostos correspondem às diversas modalidades
de medidas adotadas pelo MERCOSUL em relação à TEC – Tarifa Externa Comum e às
modalidades em vigor na OMC – Organização Mundial do Comércio.
c)
No que diz respeito ao tratamento dispensado aos produtos
sujeitos à Defesa Comercial, estabelecido com base nos Acordos Antidumping,
Compensatórios e de Salvaguarda, pode-se conhecer consultando a opção Medidas
Tarifárias.
Como se consulta as Medidas Tarifárias?
a)
As consultas são feitas diretamente ao código NCM/NBM da
mercadoria. Caso a opção seja pela consulta à consolidação das medidas o
usuário terá em uma única tela, todas as informações tarifárias pertinentes ao
código tarifário indicado.
Existe alguma
maneira prática pela qual se consulta simultaneamente todas Medidas Tarifárias
sobre uma determinada mercadoria?
a)
Sim. Essa alternativa de consulta se realiza através de
uma única tela, bastando que se adote uma das fórmulas abaixo:
a1) indicando o
código exemplo: NCM 8471.10.00
a2). utilizando
palavras-chave. Exemplo: máquinas automáticas para processamento.
a3). fazendo-se o
desdobramento das Seções da NCM, até o subitem. Use 8 dígitos. Exemplo Seção
XVI, Cap. 84 Posição 8471 Subitem 8471.10.00.
b) Observe que ao
selecionar o código o Sistema apresenta as alíquotas ou os atos legais correspondentes a cada
rubrica do Imposto de Importação e do IPI em que a mercadoria se enquadra.
c) Veja também que o Sistema também mostra as Notas de
Seção, e/ou de Capítulo, Decisões da SRF e NVE correspondentes.
d) Ao clicar em
qualquer dessas atributos o Sistema exibe a íntegra do ato correspondente.
Como se identifica a mercadoria a partir da NCM/NBM?
a)
A identificação se verifica a partir do momento em que se
localiza a Seção da NCM/NBM, pois o Sistema faz o desdobramento em Capítulos,
Posições, Sub-posições, itens e Sub-itens (8 dígitos), que identificam a
mercadoria desejada. Com isso, tem-se uma visão completa sobre a Medida
Tarifária.
b)
As “Notas de Seção”
servem também para esclarecer toda a abrangência da Seção da
Nomenclatura.
Como se identifica a abrangência de cada Capítulo?
a)
Observe que logo após a descrição de alguns Capítulos
aparece a expressão “Nota de Capítulo”. Os textos dessas Notas são extraídos
das NESH, os quais constituem orientações enfocando tudo o que se acha ali
compreendido ou excluído.
O que significa o termo NESH?
a)
NESH significa Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias, criadas pela OMA – Organização
Mundial de Aduanas.
b)
Na verdade, as Notas Explicativas demonstram todo o
alcance e o conteúdo das Seções, Capítulos, Posições e Sub-posições.
É possível fazer consulta por rubrica dos Impostos de
Importação e IPI?
a)
Sim. Nesse caso basta mencionar os códigos tarifários
correspondentes a cada rubrica fiscal que o Sistema seleciona automaticamente
as respectivas alíquotas e/ou os atos que as constituíram, como são os casos
das Medidas de Defesa Comercial.
b)
Mas, há a opção de se realizar consulta utilizando o
mecanismo de palavras-chave, caso se desconheça o código tarifário.
c)
Em termos práticos, clica-se sucessivamente a descrição da
Seção de interesse da consulta e o
Sistema promoverá o desdobramento automático dos Capítulos, Posições,
Subposições, Itens e Subitens. Utilize sempre 8 (oito) dígitos.
d)
Observe que selecionando o código tarifário que
corresponde ao produto importado, o Sistema exibirá as alíquotas. Basta um clic
sobre as alíquotas para que o Sistema processe a exibição das mesmas.
Como eleger a alíquota vigente?
a)
Iniciemos pelo Imposto de Importação – TEC:
Observe que todos os códigos tarifários constam da TEC
normal. Além disso, grande parte dos códigos consta em mais de uma rubrica.
Neste caso, para se eleger a alíquota
vigente deve-se proceder como segue:
-
se o código constar apenas da TEC normal, esta será a
alíquota vigente.
-
caso o código conste de mais de uma rubrica, adotam-se as
seguintes regras de precedência:
-
-
a1) O Regime Geral de Tributação e o de Contingenciamento
possuem listas próprias de mercadorias, portanto, um código tarifário não
aparecerá simultaneamente em ambos.
A alíquota indicada prevalecerá
em relação às demais rubricas.
a2) BK/BIT - A alíquota de exceção para Bens de
Capital, de Informática e de Telecomunicações prevalecerá caso a descrição da
mercadoria se enquadre no “ex”do código tarifário correspondente e não apareça
no RGT e/ou no Contingenciamento.
a3) Alíquota Convergente – Esta
alíquota será a vigente caso o código tarifário conste apenas na TEC normal.
a4) OMC - A
alíquota exibida para a Lista III corresponde à alíquota máxima que pode ser
praticada para as importações de código tarifário em questão. É a chamada
alíquota consolidada. O importador poderá compará-la com a alíquota
convergente, se for o caso, ou com a alíquota normal da TEC e optar pela mais
favorável.
a5)Este
raciocínio vale também para a NCPD.
-
Em se tratando do SGPC o Sistema exibe a margem de
preferência outorgada pelo Brasil na negociação e esta deverá incidir sobre a
alíquota convergente, se for o caso, ou sobre a alíquota normal da TEC.
-
-
O cálculo do
Imposto de Importação neste caso deverá obedecer a seguinte forma:
-
Margem de Preferência X Alíquota igual Imposto de
Importação.
-
Um exemplo prático facilitará a compreensão das regras
para a eleição das alíquotas vigentes, ou seja, as alíquotas a serem aplicadas
para o II e para o IPI:
-
Seja o código tarifário
8406.81.00 - Turbinas a vapor de
potência superior a 40 mv.
-
Se o produto importado se enquadrar como BK/BIT e sua descrição
corresponder ao “ex” estabelecido pela Port. 202/1998/MF, a alíquota do II será
de 5%.
-
Caso o produto não se enquadre no “ex”, mas seja
originário de país membro do NCPD, a alíquota do Imposto será de 10%.
-
Caso contrário, a alíquota do imposto será de 18%,
conforme Dec. 2.324/98, pois esta alíquota prevalece em relação à alíquota
normal da TEC (17%).
-
Em relação IPI a alíquota estabelecida para o código
tarifário é de 5%.
b)
Medidas de Defesa Comercial (Antidumping, Compensatórias e
Salvaguardas).
Essas Medidas, a rigor, não constituem imposição
tributária. Elas são obrigatórias caso o código tarifário nelas se
enquadrem e são cumulativas em relação
ao Imposto de Importação.
O Sistema mostra os respectivos atos que as constituíram.
c)
Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados –
IPI/TIPI, vale lembrar que em relação às alíquotas da TIPI, todos os códigos da
NBM constam da Tabela, ou seja, possuem uma alíquota ad valorem.
Caso o Código não apareça sob as
rubricas do IPI em Reais (R$) e/ou em NC – Nota Complementar, esta será a
alíquota vigente.
d)
Quanto ao IPI em Reais (R$) a regra determina que caso o
produto se enquadre nos códigos da NBM, cujo IPI é calculado em Reais (R$), a
alíquota específica indicada no ato exibido pelo Sistema prevalece em relação à
TIPI indicada para o código tarifário.
e) Quanto à Nota Complementar (NC) caso o produto se
enquadre na NC vigente para o código tarifário, o IPI será calculado com base
na alíquota ali estabelecida.