PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O DATALEGIS   --  FAQ

 

 

Considerando os demais Bancos de Dados Jurídicos existentes, em que aspectos o DATALEGIS pode ser considerado como melhor instrumento de consulta à legislação e à jurisprudência ?

 

Vários fatores colocam o DATALEGIS como o mais completo Banco de Informações Jurídicas do País. Eis alguns aspectos mais importantes:

 

a)     atualização dos Índices e o tratamento da legislação são feitos DIARIAMENTE;

 

b)     os atos são disponibilizados devidamente estruturados, ou seja, através de “Notas” ou através da opção “Ver o histórico do ato”, onde são informadas as alterações ou ocorrências relacionadas com cada ato ;

 

c)     o Banco contempla Bases de Informações indexadas focadas em áreas operacionais, permitindo ao usuário realizar consultas por assunto, a partir de Índices Remissivos Alfabéticos;

 

d)     em termos de abrangência, o DATALEGIS também é líder absoluto no mercado, pelo fato de disponibilizar praticamente toda a legislação de hierarquia superior, incluindo as Constituições, Emendas Constitucionais, Códigos com as respectivas Normas Complementares, e ainda, as Leis Complementares, Delegadas e Ordinárias, Decretos-Leis, Medidas Provisórias e Decretos; 

 

e)     há, ainda, um amplo acervo de normas administrativas emanadas de praticamente todos os Ministérios, Órgãos Autônomos e Agências Nacionais;

 

f)       todos os atos revogados são mantidos na Base de Legislação;

 

g)     as Bases de Jurisprudências são incorporadas ao DATALEGIS mediante convênio autorizativo celebrado com os respectivos Egrégios Tribunais.

 

Poderia explicitar o que significa o termo e o alcance da Legislação indexada? 

 

a)     O conceito de legislação indexada, em nível  de Banco de Informações estruturadas, consiste em propiciar mais facilidade de acesso à legislação, a partir de Índices Remissivos Alfabéticos, os quais são estruturados por áreas específicas .

 

b)     À guisa de exemplo: quando se acessa a opção “Legislação Indexada” , no Módulo de  COMÉRCIO EXTERIOR. Nesse caso, são exibidos os índices abrangendo um rol de assuntos sobre Importação e Exportação.

 

c)      Aos assuntos  relacionados em cada índice são indexados os atos que disciplinam as matérias por eles tratados, ensejando imediato acesso ao inteiro teor de cada ato ou  parte dele, quando for o caso.

 

Quando um ato não for localizado no DATALEGIS, de que forma pode ser solicitado a sua inclusão?

 

Quando eventualmente não seja localizado um determinado ato, o usuário poderá solicitar a sua inclusão ou localização através do e-mail suporte@directada.com.br . Recomenda-se não esquecer de indicar sempre que possível, o número do ato, o órgão, quando for o caso e a respectiva data.

 

Como se identifica o “Link” e quais as suas vantagens?

 

Observe que quando existir um ato sombreado significa que há um Link, pelo qual se pode acessá-lo, bastando clicar sobre o mesmo.

 

Qual a dimensão da Resenha? É possível acessar os atos pelos links ali existentes?

 

A Resenha é elaborada visando informar ao usuário os atos que são incluídos na Base diariamente. Não importa se se trata de matéria indexada ou não. O acesso ao ato  também poderá ser feito pelo link da própria Resenha.

 

De que forma se realiza consulta à Legislação Geral?

 

a)     As consultas podem ser feitas pelo número do ato ou por palavras-chave, podendo, ainda, serem feitas pela indicação do ano ou por órgão expedidor.

 

b)     É importante lembrar que quando se utilizar a opção “palavra-chave”, deve-se indicar palavras que estejam contidas nos textos dos atos pesquisados.

 

c)     Outro aspecto importante é a utilização de conectores que poderão ser visualizados no link Como usar conectores.

 

d)     Após informados os parâmetros acima mencionados, deve-se selecionar o (s) tipo (s) de ato (s) onde a pesquisa deve ser realizada. Veja logo abaixo da tela onde você está adotando essas providências que há uma lista completa indicando todos os tipos de atos contidos no DATALEGIS

 

 

      Como se refina uma pesquisa quando o Sistema recomenda que assim se proceda, pelo fato de ter sido identificado um número elevado de atos?

 

a)     Vamos responder,  exemplificando a respeito de uma pesquisa sobre o tema “Incentivos Fiscais” . é óbvio que se for restrita apenas às leis, provavelmente não haverá um número elevado de atos tratando dessa matéria.

 

b)     Mas,  supondo que mesmo no âmbito leis ocorra um número elevado de atos. Nesse caso, pode-se ainda  refinar a pesquisa construindo-se a expressão Incentivos Fiscais adj Importação, ou com outro complemento.

 

c)    Em se tratando de matéria trabalhista, como por exemplo:  “Remuneração do Empregado”. Havendo necessidade de refinamento, poder-se-á ampliar a expressão, para:  Remuneração  do Empregado adj gratificações.

 

 

Como se localiza um assunto dentro de um Índice Remissivo sem a necessidade de percorrer assunto por assunto?

 

Basta utilizar o recurso “Pesquisa por palavra-chave no índice”. Suponha que se esteja no Índice de Licitações e Contratos e se deseja encontrar todos os assuntos que tratam de aquisições de bens de informática. Simplesmente indicando a palavra informática, serão mostrados todos os assuntos onde a mesma esteja presente.

 

De que forma se identifica as alterações e as revogações objeto de tratamento no Sistema?

 

a)     Em primeiro lugar, é preciso verificar que esse tratamento é feito através de “Notas” através das quais são mencionados os  diversos tipos de alteração, cujas “Notas” são introduzidas no contexto de cada ato.

 

b)     Outra forma de tratamento é feito pela construção da opção denominada “’Ver Histórico do Ato”, que consiste na exibição dos atos que eventualmente  introduzem  alterações ou em alguns casos, aqueles que revelam algum tipo de correlação de matéria.

 

 

 

 

Como se realiza pesquisa nas Bases de Jurisprudências?

 

a) As pesquisas são feitas utilizando-se o mecanismo “palavra-chave”, pelo número do Acórdão ou ainda pelo número do processo.

 

 De que tratam as Medidas Tarifárias?

 

a) Referem-se ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI vinculado à Importação.

 

b) É importante se ressaltar que o Imposto de Importação tem como base a NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL, enquanto que o IPI está baseado na NBM – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.

 

Quais as opções de consulta sobre as Medidas Tarifárias?

 

a)     As consultas podem ser formuladas a partir de cada rubrica dos impostos ou a partir da consolidação das Medidas.

 

b)     As rubricas dos impostos correspondem às diversas modalidades de medidas adotadas pelo MERCOSUL em relação à TEC – Tarifa Externa Comum e às modalidades em vigor na OMC – Organização Mundial do Comércio.

 

c)     No que diz respeito ao tratamento dispensado aos produtos sujeitos à Defesa Comercial, estabelecido com base nos Acordos Antidumping, Compensatórios e de Salvaguarda, pode-se conhecer consultando a opção Medidas Tarifárias.

 

Como se consulta as Medidas Tarifárias?

 

a)     As consultas são feitas diretamente ao código NCM/NBM da mercadoria. Caso a opção seja pela consulta à consolidação das medidas o usuário terá em uma única tela, todas as informações tarifárias pertinentes ao código tarifário indicado.

 

      Existe alguma maneira prática pela qual se consulta simultaneamente todas Medidas Tarifárias sobre uma determinada mercadoria?

 

a)     Sim. Essa alternativa de consulta se realiza através de uma única tela, bastando que se adote uma das fórmulas abaixo:

 

a1)   indicando o código exemplo: NCM 8471.10.00

a2).  utilizando palavras-chave. Exemplo: máquinas automáticas para processamento.

a3).  fazendo-se o desdobramento das Seções da NCM, até o subitem. Use 8 dígitos. Exemplo Seção XVI, Cap. 84 Posição 8471 Subitem 8471.10.00.

 

b)  Observe que ao selecionar o código o Sistema apresenta as alíquotas ou  os atos legais correspondentes a cada rubrica do Imposto de Importação e do IPI em que a mercadoria se enquadra.

 

c) Veja também que o Sistema também mostra as Notas de Seção, e/ou de Capítulo, Decisões da SRF e NVE correspondentes.

 

d)  Ao clicar em qualquer dessas atributos o Sistema exibe a íntegra do ato correspondente.

 

 

Como se identifica a mercadoria a partir da NCM/NBM?

 

a)     A identificação se verifica a partir do momento em que se localiza a Seção da NCM/NBM, pois o Sistema faz o desdobramento em Capítulos, Posições, Sub-posições, itens e Sub-itens (8 dígitos), que identificam a mercadoria desejada. Com isso, tem-se uma visão completa sobre a Medida Tarifária.

 

b)     As “Notas de Seção”  servem também para esclarecer toda a abrangência da Seção da Nomenclatura.

 

Como se identifica a abrangência de cada Capítulo?

 

a)     Observe que logo após a descrição de alguns Capítulos aparece a expressão “Nota de Capítulo”. Os textos dessas Notas são extraídos das NESH, os quais constituem orientações enfocando tudo o que se acha ali compreendido ou excluído.

 

O que significa o termo NESH?

 

a)     NESH significa Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, criadas pela OMA – Organização Mundial de Aduanas.

 

b)     Na verdade, as Notas Explicativas demonstram todo o alcance e o conteúdo das Seções, Capítulos, Posições e Sub-posições.

 

É possível fazer consulta por rubrica dos Impostos de Importação e IPI?

 

a)     Sim. Nesse caso basta mencionar os códigos tarifários correspondentes a cada rubrica fiscal que o Sistema seleciona automaticamente as respectivas alíquotas e/ou os atos que as constituíram, como são os casos das Medidas de Defesa Comercial.

 

b)     Mas, há a opção de se realizar consulta utilizando o mecanismo de palavras-chave, caso se desconheça o código tarifário.

 

c)     Em termos práticos, clica-se sucessivamente a descrição da Seção  de interesse da consulta e o Sistema promoverá o desdobramento automático dos Capítulos, Posições, Subposições, Itens e Subitens. Utilize sempre 8 (oito) dígitos.

 

d)     Observe que selecionando o código tarifário que corresponde ao produto importado, o Sistema exibirá as alíquotas. Basta um clic sobre as alíquotas para que o Sistema processe a exibição das mesmas.

 

Como eleger a alíquota vigente?

 

a)     Iniciemos pelo Imposto de Importação – TEC:

 

Observe que todos os códigos tarifários constam da TEC normal. Além disso, grande parte dos códigos consta em mais de uma rubrica. Neste caso, para se eleger  a alíquota vigente deve-se proceder como segue:

 

-          se o código constar apenas da TEC normal, esta será a alíquota vigente.

-          caso o código conste de mais de uma rubrica, adotam-se as seguintes regras de precedência:

-           

-          a1) O Regime Geral de Tributação e o de Contingenciamento possuem listas próprias de mercadorias, portanto, um código tarifário não aparecerá simultaneamente em ambos.

A alíquota indicada prevalecerá em relação às demais rubricas.

 

a2) BK/BIT  - A alíquota de exceção para Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações prevalecerá caso a descrição da mercadoria se enquadre no “ex”do código tarifário correspondente e não apareça no RGT e/ou no Contingenciamento.

 

a3) Alíquota Convergente – Esta alíquota será a vigente caso o código tarifário conste apenas na TEC normal.

 

a4) OMC  -  A alíquota exibida para a Lista III corresponde à alíquota máxima que pode ser praticada para as importações de código tarifário em questão. É a chamada alíquota consolidada. O importador poderá compará-la com a alíquota convergente, se for o caso, ou com a alíquota normal da TEC e optar pela mais favorável.

 

     a5)Este raciocínio vale também para a NCPD.

 

-          Em se tratando do SGPC o Sistema exibe a margem de preferência outorgada pelo Brasil na negociação e esta deverá incidir sobre a alíquota convergente, se for o caso, ou sobre a alíquota normal da TEC. 

-           

-           O cálculo do Imposto de Importação neste caso deverá obedecer a seguinte forma:

 

-          Margem de Preferência X Alíquota igual Imposto de Importação.

 

-          Um exemplo prático facilitará a compreensão das regras para a eleição das alíquotas vigentes, ou seja, as alíquotas a serem aplicadas para o II e para o IPI:

 

-          Seja o código tarifário  8406.81.00 -  Turbinas a vapor de potência superior a 40 mv.

 

-          Se o produto importado se enquadrar como BK/BIT e sua descrição corresponder ao “ex” estabelecido pela Port. 202/1998/MF, a alíquota do II será de 5%.

 

-          Caso o produto não se enquadre no “ex”, mas seja originário de país membro do NCPD, a alíquota do Imposto será de 10%.

 

-          Caso contrário, a alíquota do imposto será de 18%, conforme Dec. 2.324/98, pois esta alíquota prevalece em relação à alíquota normal da TEC (17%).

 

-          Em relação IPI a alíquota estabelecida para o código tarifário é de 5%.  

 

 

b)     Medidas de Defesa Comercial (Antidumping, Compensatórias e Salvaguardas).

 

Essas Medidas, a rigor, não constituem imposição tributária. Elas são obrigatórias caso o código tarifário nelas se enquadrem  e são cumulativas em relação ao Imposto de Importação.

 

O Sistema mostra os respectivos atos que as constituíram.

 

c)     Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI/TIPI, vale lembrar que em relação às alíquotas da TIPI, todos os códigos da NBM constam da Tabela, ou seja, possuem uma alíquota ad valorem.

 

Caso o Código não apareça sob as rubricas do IPI em Reais (R$) e/ou em NC – Nota Complementar, esta será a alíquota vigente.

 

d)     Quanto ao IPI em Reais (R$) a regra determina que caso o produto se enquadre nos códigos da NBM, cujo IPI é calculado em Reais (R$), a alíquota específica indicada no ato exibido pelo Sistema prevalece em relação à TIPI indicada para o código tarifário.

 

e) Quanto à Nota Complementar (NC) caso o produto se enquadre na NC vigente para o código tarifário, o IPI será calculado com base na alíquota ali estabelecida.